Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, o Decreto nº 015, de 04 de março de 2022, que dispõe sobre as novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, no âmbito do município de Iuiu.
Conforme o novo decreto, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público volta a ser permitida, após mais de 50 dias de proibição, desde o dia 10 de janeiro.
Os eventos poderão ocorrer somente mediante autorização prévia e expedição dos respectivos alvarás, cujo requerimento deverá ser apresentado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo, ainda, obedecer a limite de público fixado pela autoridade sanitária, conforme o caso, não podendo, sob qualquer hipótese, ser fixado em número superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
Outros eventos com presença de público e sem venda de ingressos também estarão sujeitos a exigência do prazo mínimo de 72 horas para o protocolo das solicitações, bem como o limite de público, conforme o caso.
A íntegra do decreto pode ser acessada no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, 04 de março de 2022. As medidas seguirão em vigor até o dia 18 de março, com possibilidade de prorrogação.

